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Ditadura Militar: Você a quer de volta, mas sabe o que foi?

Muito tem me espantado ler coisas como "ditadura tem que voltar" ou "só sofreu na ditadura quem era bandido" ou pior ainda "ditadura não teve haver com politica". Me pergunto se, nos anos de escola no ensino regular, as pessoas de fato estudavam pois tais afirmações denotam muita falta de compromisso com um nível básico de conhecimento acadêmico, de fato, temos um povo analfabeto funcional. O regime militar  foi um período político em que militares conduziram o país, mas veja, o problema não foi os militares terem assumido o controle político do país, essa época ficou marcada na história do Brasil pois esses militares (que provavelmente tinha o discurso "Vamos salvar o Brasil") praticaram diversos Atos Institucionais (popularmente conhecidos como "AI") que colocavam em prática a censura, a perseguição política, a supressão de direitos constitucionais, a falta total de democracia e a repressão àqueles que eram contrários ao regime mili...

Quando o senso comum popular invade o Judiciário.

    Já ouviu a expressão "sábio quem sabe seus limites"? Ela faz muito sentido quando paramos para analisar o contexto social vivido atualmente em nosso país.     A maior parte da população brasileira não tem a menor noção do que seja o termo "tripartição de poderes" e o maior impacto disso é a crescente insatisfação popular com o Judiciário e aumento da massa midiática quando o assunto é justiça e moral, sendo latente, nesse desiderato, o desprezo pela lei e pelo Estado Democrático de Direito.      O que temos presenciado nada mais é do que reflexo daquilo que nos foi negado por longo período de tempo: A educação. A falta de informação e conhecimento popular decorre da necessidade latente de se instaurar um ensino sobre Direito Constitucional básico na grade curricular regular de ensino nas escolas. Isso porque, temos como basilar premissa de democracia o voto, veja-se pelo artigo 1º, paragrafo único da Constituição Federal: Art. 1º A República...

Constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal e a aparente mutação constitucional de 2016

Primeiramente é importante pontuar que a nossa Constituição Federal surge em resposta ao período ditatorial e, somente estudando a fundo a ditadura militar, com todas as prisões arbitrarias, torturas, mortes sem explicação, desaparecimentos (vide leading case Vladimir Herzog) nós conseguimos ter a dimensão do motivo da Constituição ser a nossa maior lei e ser tão essencial o texto nela contido e o porque de termos cuidado com as "mutações constitucionais" realizadas pelo judiciário. Mas afinal o que é mutação constitucional? A mutação constitucional seria o fenômeno em que é atribuída uma  nova interpretação a norma, sem alteração de seu texto, modificando-se o entendimento acerca do tema que a norma antes explicitava.  A aplicação correta da mutação constitucional deve acompanhar a busca pelo resultado constitucionalmente correto, não se utilizando de ativismo judicial para fundamentar as decisões judiciais. Contudo a mutação constitucional não pode vir a causar insegurança ...

A mentalidade do Futebol

       No  ano em  que  comemoramos 30  anos da nossa  Constituição  Federal,  promulgada em 1988,  a  qual nos trouxe  diversos  direitos que  até  então  não  dispúnhamos em  decorrência  da Ditadura  Militar instaurada no  brasil  entre  1964  e  1985. Desde  então  vemos  o  brasileiro reivindicar seus direitos,  manifestar sua  opinião, sair as ruas pedindo  eleições diretas,  o  que, por óbvio, naquela  ocasião  não  foi possível, gerando  assim  a  criação  de  uma  Assembleia Constituinte,  com  uma comissão  de  especialistas que  daria vida a  nossa carta  máxima,  a Constituição  Federal.  Quem  diria que,  nossa carta de  alforria de  uma Ditadura tirana se tornaria nossa pior prisão?...
RECURSO ADESIVO Recurso Adesivo? Parasita, isso sim! Trata-se de referência ao aspecto do Recurso Adesivo aderir, grudar, fixar-se ao recurso interposto pela outra parte. Diante da sucumbência reciproca, a parte ao apresentar as contra-razões também apresenta sua contestação e ambos, juntamente, subirão ao Tribunal (2° grau de jurisdição). Contudo, se o recurso principal por alguma razão não for reconhecido pelo Tribunal, o recurso adesivo também não será reconhecido, portanto, a adesão ao recurso interposto pela parte contraria faz com que esse recurso, assim como o outro, não seja admitido em 2° grau de jurisdição.
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O filho que atingir a maioridade penal, que não tenha bens suficientes, nem possa prover, pelo seu trabalho, a sua subsistência, deve continuar a receber a pensão alimentícia. E no caso a mesma só poderá ser cancelada mediante decisão judicial.
O que é Juridicar? Juridicar é arte, é paixão Em cada letra, uma interpretação É manusear a lei e por ela se encantar Cinco anos de estudo para o proximo ajudar É sorrir mas também chorar Pois apesar de muito esforço Ainda sim a injustiça não conseguir mudar É desejo, é garra, é luta e muita pancada Mas no final, juridicando alcançamos a linha de chegada! -Juridicar vale a pena