Quando o senso comum popular invade o Judiciário.
Já ouviu a expressão "sábio quem sabe seus limites"? Ela faz muito sentido quando paramos para analisar o contexto social vivido atualmente em nosso país.
A maior parte da população brasileira não tem a menor noção do que seja o termo "tripartição de poderes" e o maior impacto disso é a crescente insatisfação popular com o Judiciário e aumento da massa midiática quando o assunto é justiça e moral, sendo latente, nesse desiderato, o desprezo pela lei e pelo Estado Democrático de Direito.
O que temos presenciado nada mais é do que reflexo daquilo que nos foi negado por longo período de tempo: A educação. A falta de informação e conhecimento popular decorre da necessidade latente de se instaurar um ensino sobre Direito Constitucional básico na grade curricular regular de ensino nas escolas. Isso porque, temos como basilar premissa de democracia o voto, veja-se pelo artigo 1º, paragrafo único da Constituição Federal:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Assim, todos os cidadãos, através do voto direto, tem a oportunidade de participar ativamente do comando do Estado, proferindo seu voto para que através de um representante possa exercer seu anseio de participar das decisões que regem nosso país.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Assim, todos os cidadãos, através do voto direto, tem a oportunidade de participar ativamente do comando do Estado, proferindo seu voto para que através de um representante possa exercer seu anseio de participar das decisões que regem nosso país.
O problema reside no fato de que, se esse cidadão munido do seu direito consolidado pela "democracia" não sabe nem quais são as responsabilidades desse candidato dentro da sua competência de atuação, como poderá este fiscalizar a atuação deste perante o Poder que ele representa? E, ainda, refletindo sobre isso, indaga-se: Como podemos caminhar para o progresso e enxergar efetivamente a democracia sendo vivenciada no dia a dia? É o cerne do que vivenciamos!
A população desconta no Poder Judiciário e na corte responsável em cumprir a lei e dar soberania a Constituição, a responsabilidade de omissão e inércia do Poder Legislativo, que frise-se é o local onde "repousam" os representantes escolhidos pela própria população insatisfeita, em um exercício democrático de direito que é o voto.
Esperar que o Poder Judiciário atenda os anseios da população é denegrir e rasgar totalmente a Constituição e permitir que um Poder se sobressaia a outro jogando fora a autonomia existente entre eles, conforme o artigo 2º da Constituição Federal:
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Dessa forma, quando o Judiciário abdica de sua função primordial de aplicar a lei e começa a legislar através de entendimentos baseados em anseios sociais do povo, começamos a ver direitos e garantias negados e favorecimentos das grandes massas privilegiadas em detrimento dos menos favorecidos que são facilmente ludibriados pela pressão midiática exposta em todos os cantos do país trazendo os holofotes sempre em cima do Poder Judiciário.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Dessa forma, quando o Judiciário abdica de sua função primordial de aplicar a lei e começa a legislar através de entendimentos baseados em anseios sociais do povo, começamos a ver direitos e garantias negados e favorecimentos das grandes massas privilegiadas em detrimento dos menos favorecidos que são facilmente ludibriados pela pressão midiática exposta em todos os cantos do país trazendo os holofotes sempre em cima do Poder Judiciário.
Há quem diga "precisamos de uma reforma politica", discordo! Precisamos de uma "reforma educacional" onde se ensine conceitos e premissas básicas de cidadania e direito desde o ensino regular primário até o ensino médio regular, a fim de sanar todo um histórico de exercício errôneo do direito de livre expressão e, finalmente, termos criticas e revoltas populares direcionadas aos verdadeiros responsáveis por legislar, e enfim possamos ver a efetividade do poder popular sobre a gestão do país em verdadeiro Estado Democrático de Direito.
Como bem ponderou o Ilmo. Professor Doutor Lênio Streck no julgamento das ADCs 43,44 e 54 perante o Supremo Tribunal Federal, deve se ter um constrangimento epistêmico, ou seja, uma preocupação dos operadores do Direito com a interpretação dos textos jurídicos, pois quando não se tem a preocupação em entender, aprender e fiscalizar a aplicação da lei nós politizamos o Direito, trazendo então ao Judiciário uma influência social e midiática, pressionando os julgadores a atender anseios da população, passando por cima da norma dando interpretação difusa a esta.
Ressalte-se o perigo de se ter a quebra de autonomia entre os poderes pois sem essa autonomia perde-se também a harmonia sem a qual, retrocederíamos a tempos nebulosos como foram os anos sob Regime Militar e, não podemos sequer cogitar o retrocesso legislativo e direcionar o poder de decisão para um único poder, pois isso seria tolher todas as garantias e direitos humanos e fundamentais adquiridos com muita luta por anos a nível nacional e internacional.
Com uma educação politico-social-jurídico desde o período infanto juvenil, teríamos a possibilidade de ensinar e educar a nova geração a compreender a importância de seus direitos bem como o peso de seus deveres, sendo que, toda insatisfação popular teria um resultado frutífero resultante do correto direcionamento dos anseios da população ao respectivo Poder competente, podendo de fato haver uma reforma politica através da reforma educacional mudando assim a mentalidade do cidadão brasileiro.
- Any Caroline da Silva
Como bem ponderou o Ilmo. Professor Doutor Lênio Streck no julgamento das ADCs 43,44 e 54 perante o Supremo Tribunal Federal, deve se ter um constrangimento epistêmico, ou seja, uma preocupação dos operadores do Direito com a interpretação dos textos jurídicos, pois quando não se tem a preocupação em entender, aprender e fiscalizar a aplicação da lei nós politizamos o Direito, trazendo então ao Judiciário uma influência social e midiática, pressionando os julgadores a atender anseios da população, passando por cima da norma dando interpretação difusa a esta.
Ressalte-se o perigo de se ter a quebra de autonomia entre os poderes pois sem essa autonomia perde-se também a harmonia sem a qual, retrocederíamos a tempos nebulosos como foram os anos sob Regime Militar e, não podemos sequer cogitar o retrocesso legislativo e direcionar o poder de decisão para um único poder, pois isso seria tolher todas as garantias e direitos humanos e fundamentais adquiridos com muita luta por anos a nível nacional e internacional.
Com uma educação politico-social-jurídico desde o período infanto juvenil, teríamos a possibilidade de ensinar e educar a nova geração a compreender a importância de seus direitos bem como o peso de seus deveres, sendo que, toda insatisfação popular teria um resultado frutífero resultante do correto direcionamento dos anseios da população ao respectivo Poder competente, podendo de fato haver uma reforma politica através da reforma educacional mudando assim a mentalidade do cidadão brasileiro.
- Any Caroline da Silva