RECURSO ADESIVO
Recurso Adesivo? Parasita, isso sim!

Trata-se de referência ao aspecto do Recurso Adesivo aderir, grudar, fixar-se ao recurso interposto pela outra parte. Diante da sucumbência reciproca, a parte ao apresentar as contra-razões também apresenta sua contestação e ambos, juntamente, subirão ao Tribunal (2° grau de jurisdição). Contudo, se o recurso principal por alguma razão não for reconhecido pelo Tribunal, o recurso adesivo também não será reconhecido, portanto, a adesão ao recurso interposto pela parte contraria faz com que esse recurso, assim como o outro, não seja admitido em 2° grau de jurisdição.

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