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Mostrando postagens de 2019

Quando o senso comum popular invade o Judiciário.

    Já ouviu a expressão "sábio quem sabe seus limites"? Ela faz muito sentido quando paramos para analisar o contexto social vivido atualmente em nosso país.     A maior parte da população brasileira não tem a menor noção do que seja o termo "tripartição de poderes" e o maior impacto disso é a crescente insatisfação popular com o Judiciário e aumento da massa midiática quando o assunto é justiça e moral, sendo latente, nesse desiderato, o desprezo pela lei e pelo Estado Democrático de Direito.      O que temos presenciado nada mais é do que reflexo daquilo que nos foi negado por longo período de tempo: A educação. A falta de informação e conhecimento popular decorre da necessidade latente de se instaurar um ensino sobre Direito Constitucional básico na grade curricular regular de ensino nas escolas. Isso porque, temos como basilar premissa de democracia o voto, veja-se pelo artigo 1º, paragrafo único da Constituição Federal: Art. 1º A República...

Constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal e a aparente mutação constitucional de 2016

Primeiramente é importante pontuar que a nossa Constituição Federal surge em resposta ao período ditatorial e, somente estudando a fundo a ditadura militar, com todas as prisões arbitrarias, torturas, mortes sem explicação, desaparecimentos (vide leading case Vladimir Herzog) nós conseguimos ter a dimensão do motivo da Constituição ser a nossa maior lei e ser tão essencial o texto nela contido e o porque de termos cuidado com as "mutações constitucionais" realizadas pelo judiciário. Mas afinal o que é mutação constitucional? A mutação constitucional seria o fenômeno em que é atribuída uma  nova interpretação a norma, sem alteração de seu texto, modificando-se o entendimento acerca do tema que a norma antes explicitava.  A aplicação correta da mutação constitucional deve acompanhar a busca pelo resultado constitucionalmente correto, não se utilizando de ativismo judicial para fundamentar as decisões judiciais. Contudo a mutação constitucional não pode vir a causar insegurança ...